O que é TSEE?

A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE)

     É um benefício concedido pelas concessionárias que consiste em descontos nas contas de energia elétrica.

>>> Quem são os beneficiados?

1 - Famílias com renda mensal familiar até três salários mínimos que tenha algum de seus membros alguma doença que o tratamento necessite uso contínuo de aparelhos ligados a rede elétrica;
2 - Indígenas ou quilombolas;
3 - Pessoas que recebam o Benefício de Prestação Continuada  (BPC);
4 - Famílias com renda mensal com menor ou igual a meio salário mínimo.

>>> O que é necessário para a aplicação da TSEE ?

1 - CPF, RG. Caso na inexistência do RG, informar outro documento de identificação oficial com foto; Caso as famílias indígenas não possuam os documentos RG e CPF será admitido o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI).
2 - Número de NIS do CadÚNICO;
3 - Ter medidor de energia elétrica e estar com todos os pagamentos em dias com a concessionária local.

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     Caso tenha todos esses documentos em mão, procurar a concessionária de energia elétrica local e apresentar esses documentos para solicitar a tarifa social de energia elétrica.

     Porém se você se encaixa no perfil dos beneficiados e não possui o número de NIS do CadÚnico, o procedimento a ser realizado é...

     PROCURAR a Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS) da sua cidade e LEVAR estes documentos (ORIGINAIS) necessários para o cadastramento e recadastramento:

*Do beneficiário e do companheiro.
- RG, CPF, Título de Eleitor, Carteira de Trabalho e Comprovante de residência.
*Dos filhos.
-Certidão de Nascimento e Declaração Escolar.

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>>> Como é aplicado o desconto na conta de energia?


O desconto é concedido de acordo com a faixa de consumo mensal, do seguinte modo:

- Para um consumo menor ou igual que 30 kWh – o desconto é de 65%;

- Para um consumo maior que 30 kWh à 100kWh – o desconto é de 40%;

- Para um consumo maior que 100 kWh à 220kWh – o desconto é de 10%.

- Ultrapassando essas faixas de consumo, de acordo com a resolução, o beneficiado perde o benefício.

OBSERVAÇÃO: Para as famílias quilombolas e indígenas os primeiros 50 kWh consumidos serão de graça e o restante consumido entra nas faixas de desconto mostrados acima.

>>> Qual lei e resolução ampara os beneficiados?

- Lei n.12.212/2010.
- Resolução normativa da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL nº 407/2010.











REFLETINDO...